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Artigo 23.ºRegime aplicável ao setor público empresarial

Vigente desde: 29/12/2017
Ao setor público empresarial é aplicável o disposto em instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho, quando existam, considerando-se repostos os direitos adquiridos na sua totalidade a partir de 1 de janeiro de 2018.

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Vigente desde: 29/12/2017