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Artigo 230.ºAutorização legislativa no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Vigente desde: 29/12/2017
1 -Fica o Governo autorizado a alterar o artigo 78.º-F do Código do IRS.
2 -O sentido e a extensão das alterações a introduzir, nos termos da autorização legislativa referida no número anterior, são os de alargar a dedução à coleta, prevista no artigo 78.º-F do Código do IRS, ao IVA suportado com a aquisição de serviços de mobilidade na modalidade de sharing, como sejam o bike sharing e car sharing, bem como com a aquisição de unidades de energia solar, a entidades com a classificação das atividades económicas apropriada.
3 -A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017