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Artigo 262.ºAlteração ao Código do Imposto Único de Circulação

Vigente desde: 29/12/2017
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d)Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte, ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes nos termos da regulamentação aplicável, veículos funerários e tratores agrícolas;
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Histórico de Alterações

Original

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Vigente desde: 29/12/2017