Para efeitos de aplicação do artigo 99.º-A da LTFP nas situações de mobilidade intercarreiras, na carreira técnica superior e na carreira especial de inspeção, são aplicáveis as regras mínimas de posicionamento remuneratório resultante de procedimento concursal.
Artigo 27.º — Remuneração na consolidação de mobilidade intercarreiras
Vigente desde: 29/12/2017
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