Saltar para o conteudo principal

Artigo 27.ºRemuneração na consolidação de mobilidade intercarreiras

Vigente desde: 29/12/2017
Para efeitos de aplicação do artigo 99.º-A da LTFP nas situações de mobilidade intercarreiras, na carreira técnica superior e na carreira especial de inspeção, são aplicáveis as regras mínimas de posicionamento remuneratório resultante de procedimento concursal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017