Em 2018, o Governo aprova legislação própria que promova a correção de distorções na tabela remuneratória da carreira geral de assistente operacional, designadamente das que resultem das sucessivas atualizações da Retribuição Mínima Mensal Garantida.
Artigo 28.º — Carreira geral de assistente operacional
Vigente desde: 29/12/2017
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