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Artigo 301.ºAditamento à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto

Vigente desde: 29/12/2017
É aditado à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, na sua redação atual, o artigo 31.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 31.º-A
Contabilidade das empresas locais
As empresas locais aplicam obrigatoriamente os regimes gerais de contabilidade previstos no sistema contabilístico aplicável.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017