É aditado à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, na sua redação atual, o artigo 31.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 31.º-AContabilidade das empresas locaisAs empresas locais aplicam obrigatoriamente os regimes gerais de contabilidade previstos no sistema contabilístico aplicável.»