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Artigo 307.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro

Vigente desde: 29/12/2017
É aditado ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, que cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários, na sua redação atual, o artigo 13.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 13.º-B
Dispensa de garantia
É dispensada a prestação de garantia quando, à data do pedido, o valor em dívida no processo executivo no qual é formulado o pedido de pagamento em prestações for inferior a (euro) 5 000 para pessoas singulares, ou (euro) 10 000 para pessoas coletivas.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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