Saltar para o conteudo principal

Artigo 311.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro

Vigente desde: 29/12/2017
1 -...
2 -...
3 -Nas autarquias locais localizadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a concessão de auxílios financeiros nos termos do presente decreto-lei assume natureza subsidiária face a regimes jurídicos vigentes entre a administração regional e as autarquias locais da respetiva região autónoma.
4 -O disposto no número anterior não prejudica o acordo entre municípios, Governo Regional e Governo da República com vista à assunção das respetivas responsabilidades.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017