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Artigo 312.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro

Vigente desde: 29/12/2017
É aditado ao Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, que estabelece as regras referentes à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais bem como o regime associado ao Fundo de Emergência Municipal, o artigo 9.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 9.º-A
Autarquias locais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
No caso das autarquias locais das regiões autónomas, a Direção-Geral das Autarquias Locais assume as funções atribuídas às CCDR no âmbito dos artigos 7.º a 9.º»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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