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Artigo 315.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

Vigente desde: 29/12/2017
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a)1.ª prioridade - docentes que, nos termos do artigo 42.º, se encontram no último ano do limite do contrato ou da segunda renovação;
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13 -A verificação do limite indicado no n.º 2 determina a abertura de vaga no grupo de recrutamento e no quadro de zona pedagógica onde se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente se encontra a lecionar.
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