Saltar para o conteudo principal

Artigo 314.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

Vigente desde: 29/12/2017
1 -Os encargos com o exercício da ação inspetiva nos casinos, nas salas de máquinas, nas salas de jogo do bingo e com o combate aos jogos ilícitos de fortuna ou azar de base territorial, decorrentes do funcionamento do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos e da ação desenvolvida pela ASAE naquele domínio, são suportados pelas receitas provenientes:
a)...
b)...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -A comparticipação de cada concessionária de zona de jogo, relativa a salas de máquinas, é paga na proporção do correspondente a 50 % dos valores numéricos previstos no número anterior, por cada sala.
6 -(Anterior n.º 5.)
7 -(Anterior n.º 6.)
8 -(Anterior n.º 7.)»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017