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Artigo 320.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho

Vigente desde: 29/12/2017
1 -(Anterior corpo do artigo.)
2 -O Governo procede a um estudo destinado a determinar os termos de atualização da regulamentação e valores da comparticipação do Estado às entidades prestadoras da Rede, considerando as alterações legais introduzidas e tendo em conta o agravamento das despesas dessas entidades.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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