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Artigo 321.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março

Vigente desde: 29/12/2017
1 -...
2 -Para que seja dada resposta adequada às efetivas necessidades alimentares das crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, é oferecida a alternativa de leite sem lactose e disponibilizada uma quota de 5 % de bebida vegetal como alternativa ao leite, podendo ser associados ao leite escolar outros alimentos nutritivos.
3 -...
4 -(Anterior n.º 3.)
5 -(Anterior n.º 4.)
6 -(Anterior n.º 5.)»

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017