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Artigo 36.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro

Vigente desde: 29/12/2017
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4 -Da colocação, por conveniência de serviço, de pessoal policial não docente nas unidades orgânicas da Escola Prática de Polícia, nos termos do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2009, de 2 de outubro, não podem resultar perdas de rendimento para os agentes colocados.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017