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Artigo 35.ºManutenção de efeitos no âmbito da Lei n.º 9/2011, de 12 de abril

RetificadoVersão 2Vigente desde: 26/02/2018
Mantém-se em vigor o regime transitório relativo a valorizações remuneratórias previsto no artigo 8.º da Lei n.º 9/2011, de 12 de abril, devendo a referência ao artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, ser considerada como feita ao artigo 18.º da presente lei.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 26/02/2018

Declaração de Retificação n.º 6/2018 - 1.ª Série(26/02/2018)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2017

Até: 26/02/2018