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Artigo 52.ºQuadros de pessoal no setor empresarial do Estado

Vigente desde: 29/12/2017
Durante o ano de 2018, as empresas do setor empresarial do Estado prosseguem uma política de ajustamento dos seus quadros de pessoal, adequando-os às efetivas necessidades de uma organização eficiente, só podendo ocorrer aumento do número de trabalhadores nos termos do disposto no decreto-lei de execução orçamental.

Histórico de Alterações

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