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Artigo 65.ºAditamento ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Vigente desde: 29/12/2017
1 -Constitui base de incidência contributiva a remuneração convencional calculada com base no número de horas de trabalho prestado e na remuneração horária determinada nos termos do número seguinte.
2 -A remuneração horária é calculada de acordo com a seguinte fórmula: Rh = (IAS x 12)/(52 x 40)
3 -Na fórmula prevista no número anterior, Rh corresponde ao valor da remuneração horária e IAS ao valor do indexante dos apoios sociais.

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