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Artigo 68.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto

Vigente desde: 29/12/2017
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a)...
b)O não exercício de atividade laboral, com exceção daquela que seja prestada ao abrigo de contrato de trabalho, em período de férias escolares, nos termos da subsecção v da secção i do capítulo ii do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;
c)...
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Histórico de Alterações

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