As pessoas coletivas de direito público e empresas do setor empresarial local que gerem sistemas de titularidade municipal de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas ou de gestão de resíduos urbanos, podem proceder à contratação de trabalhadores, sem prejuízo de as mesmas terem de assegurar o cumprimento de regras de equilíbrio financeiro.
Artigo 85.º — Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor empresarial local
Vigente desde: 29/12/2017
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