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Artigo 85.ºContratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor empresarial local

Vigente desde: 29/12/2017
As pessoas coletivas de direito público e empresas do setor empresarial local que gerem sistemas de titularidade municipal de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas ou de gestão de resíduos urbanos, podem proceder à contratação de trabalhadores, sem prejuízo de as mesmas terem de assegurar o cumprimento de regras de equilíbrio financeiro.

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Vigente desde: 29/12/2017