É concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações a artigos do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 16/09/1997
Versão 1
Vigente desde: 16/09/1997