Compete aos tribunais judiciais administrar a justiça penal em matéria de execução das penas e medidas privativas da liberdade, nos termos da lei.
Artigo 133.º — Jurisdicionalização da execução
Vigente desde: 12/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 12/10/2009