1 -Cabe recurso da decisão que determine, recuse ou mantenha o internamento e da que decrete a respetiva cessação.
2 -São também recorríveis as decisões de substituição da pena de prisão ainda não cumprida por prestação de trabalho a favor da comunidade e a revogação desta.
3 -São ainda recorríveis as decisões de concessão, recusa ou revogação da liberdade para prova.
4 -Têm efeito suspensivo os recursos interpostos da decisão que:
a)Determine o internamento;
b)Substitua a pena de prisão ainda não cumprida por prestação de trabalho a favor da comunidade ou que revogue esta;
c)Revogue a liberdade para prova.