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Artigo 179.ºRecurso

Vigente desde: 12/10/2009
1 -O recurso é limitado à questão da concessão ou recusa da liberdade condicional.
2 -Têm legitimidade para recorrer o Ministério Público e o recluso, este apenas quanto à decisão de recusa da liberdade condicional.
3 -O recurso da decisão de concessão tem efeito suspensivo quando os pareceres do conselho técnico e do Ministério Público tiverem sido contrários à concessão da liberdade condicional e reveste natureza urgente, nos termos do artigo 151.º

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Vigente desde: 12/10/2009