1 -O incumprimento do plano de reinserção social ou das regras de conduta impostas é imediatamente comunicado ao tribunal de execução das penas pelos serviços de reinserção social e pelos demais serviços ou entidades que intervenham na execução da liberdade condicional.
2 -A condenação por crime cometido durante o período de liberdade condicional é imediatamente comunicada ao tribunal de execução das penas, sendo-lhe remetida cópia da decisão condenatória.