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Artigo 183.ºRelatórios de execução

Vigente desde: 12/10/2009
Os serviços de reinserção social e os outros serviços ou entidades que devam intervir na execução da liberdade condicional, para apoio e vigilância do cumprimento das regras de conduta fixadas, remetem ao tribunal relatórios com a periodicidade ou no prazo por este fixados e sempre que ocorra uma alteração relevante no comportamento estipulado no plano fixado para o condenado.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 12/10/2009