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Artigo 187.ºExtinção da pena

Vigente desde: 12/10/2009
Após o termo da liberdade condicional, o juiz declara extinta a pena se não houver motivos que possam conduzir à sua revogação, aplicando-se correspondentemente o n.º 2 do artigo 57.º do Código Penal.

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Vigente desde: 12/10/2009