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Artigo 190.ºTramitação subsequente

Vigente desde: 12/10/2009
1 -Autuado o processo, é concluso ao juiz, que, não sendo caso de indeferimento liminar, designa dia e hora para a reunião do conselho técnico.
2 -O juiz indefere liminarmente o requerimento quando dos elementos que instruem o processo resulte a não verificação dos requisitos previstos no artigo 79.º
3 -O despacho é notificado ao Ministério Público e comunicado ao estabelecimento prisional e aos serviços de reinserção social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/10/2009