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Artigo 189.ºApresentação e instrução do requerimento

Vigente desde: 12/10/2009
1 -A concessão de licença de saída jurisdicional é requerida pelo recluso.
2 -O requerimento é dirigido ao juiz do tribunal de execução das penas territorialmente competente e apresentado na secretaria do respectivo estabelecimento prisional, contra recibo.
3 -Registado o requerimento, remete-se ao tribunal de execução das penas, instruído com os seguintes elementos:
a)Registo disciplinar;
b)Informação sobre o regime de execução da pena ou medida privativa da liberdade, data do início da privação da liberdade, processos pendentes, se os houver, medidas de coacção impostas e eventual evasão.

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