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Artigo 193.ºMandado de saída e certidão

Vigente desde: 12/10/2009
O funcionário do estabelecimento prisional que cumprir o mandado de saída entrega ao recluso um duplicado do mandado e uma cópia da decisão e informa-o das condições da concessão e das sanções a que fica sujeito em caso de incumprimento, de tudo lavrando certidão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/10/2009