O funcionário do estabelecimento prisional que cumprir o mandado de saída entrega ao recluso um duplicado do mandado e uma cópia da decisão e informa-o das condições da concessão e das sanções a que fica sujeito em caso de incumprimento, de tudo lavrando certidão.
Artigo 193.º — Mandado de saída e certidão
Vigente desde: 12/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 12/10/2009