1 -O Ministério Público pode recorrer da decisão que conceda, recuse ou revogue a licença de saída jurisdicional.
2 -O recluso apenas pode recorrer da decisão que revogue a licença de saída jurisdicional.
3 -O recurso interposto da decisão que conceda ou revogue a licença de saída jurisdicional tem efeito suspensivo.