Saltar para o conteudo principal

Artigo 199.ºTramitação

Vigente desde: 12/10/2009
a)Profere despacho liminar de arquivamento quando conclua pela legalidade da decisão; ou
b)Impugna, nos próprios autos, a decisão, requerendo a respectiva anulação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/10/2009