Os serviços prisionais comunicam ao Ministério Público imediatamente, sem exceder vinte e quatro horas, as decisões sujeitas a verificação da legalidade, acompanhadas dos elementos que serviram de base à decisão.
Artigo 198.º — Comunicação das decisões
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009