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Artigo 198.ºComunicação das decisões

Vigente desde: 12/10/2009
Os serviços prisionais comunicam ao Ministério Público imediatamente, sem exceder vinte e quatro horas, as decisões sujeitas a verificação da legalidade, acompanhadas dos elementos que serviram de base à decisão.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/10/2009