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Artigo 201.ºObjecto do processo

Vigente desde: 12/10/2009
1 -O objecto do processo determina-se por referência à decisão impugnada e pode conduzir:
a)À anulação de decisão impugnada pelo Ministério Público em sequência do processo de verificação da legalidade;
b)À alteração ou anulação de decisão impugnada pelo recluso, nos restantes casos.
2 -Sem prejuízo do princípio do contraditório, o tribunal de execução das penas deve pronunciar-se sobre todas as causas de invalidade da decisão, sejam ou não expressamente invocadas.

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