1 -Recebida a impugnação, o juiz despacha, no prazo de cinco dias, no sentido de a rejeitar, quando inadmissível ou manifestamente improcedente, ou de a admitir.
2 -O juiz pode convidar o impugnante a aperfeiçoá-la, nomeadamente quando seja omissa, deficiente, obscura ou quando seja ininteligível a conclusão.