A decisão determina a modalidade de modificação da execução da pena e as condições a que esta fica sujeita, sendo notificada ao Ministério Público, ao condenado e ao requerente que não seja o condenado e comunicada ao estabelecimento prisional, aos serviços de reinserção social e demais entidades que devam intervir na execução da modificação.
Artigo 219.º — Decisão
Vigente desde: 12/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 12/10/2009