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Artigo 219.ºDecisão

Vigente desde: 12/10/2009
A decisão determina a modalidade de modificação da execução da pena e as condições a que esta fica sujeita, sendo notificada ao Ministério Público, ao condenado e ao requerente que não seja o condenado e comunicada ao estabelecimento prisional, aos serviços de reinserção social e demais entidades que devam intervir na execução da modificação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/10/2009