1 -Finda a instrução, o Ministério Público emite parecer no prazo de cinco dias.
2 -Emitido o parecer, o juiz pronuncia-se no prazo de oito dias e ordena a remessa dos autos ao Ministro da Justiça, que os leva à decisão do Presidente da República.
Versão 1
Vigente desde: 23/08/2017