Saltar para o conteudo principal

Artigo 226.ºPareceres e remessa dos autos

AlteradoVigente desde: 23/08/2017
1 -Finda a instrução, o Ministério Público emite parecer no prazo de cinco dias.
2 -Emitido o parecer, o juiz pronuncia-se no prazo de oito dias e ordena a remessa dos autos ao Ministro da Justiça, que os leva à decisão do Presidente da República.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/08/2017