1 -O cancelamento provisório é revogado se o interessado incorrer em nova condenação por crime doloso e se se verificarem os pressupostos da pena relativamente indeterminada ou da reincidência.
2 -A revogação é declarada a requerimento do Ministério Público.
3 -Para efeito do disposto neste artigo, os serviços de identificação criminal informam o Ministério Público junto do tribunal de execução das penas da prolação de sentenças condenatórias contra arguidos relativamente aos quais vigore cancelamento provisório do registo criminal.
4 -A revogação do cancelamento provisório é comunicada aos serviços de identificação criminal através de boletim do registo criminal.