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Artigo 232.ºNotificação e comunicação da sentença

AlteradoVigente desde: 23/08/2017
1 -A sentença é notificada ao requerente, ao interessado que não seja o requerente e ao Ministério Público.
2 -Sendo procedente o pedido, a sentença é ainda comunicada aos serviços de identificação criminal através de boletim do registo criminal.

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Vigente desde: 23/08/2017