1 -Das decisões do tribunal de execução das penas cabe recurso para a Relação nos casos expressamente previstos na lei.
2 -São ainda recorríveis as seguintes decisões do tribunal de execução das penas:
a)Extinção da pena e da medida de segurança privativas da liberdade;
b)Concessão, recusa e revogação do cancelamento provisório do registo criminal;
c)As proferidas em processo supletivo.