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Artigo 235.ºDecisões recorríveis

Vigente desde: 12/10/2009
1 -Das decisões do tribunal de execução das penas cabe recurso para a Relação nos casos expressamente previstos na lei.
2 -São ainda recorríveis as seguintes decisões do tribunal de execução das penas:
a)Extinção da pena e da medida de segurança privativas da liberdade;
b)Concessão, recusa e revogação do cancelamento provisório do registo criminal;
c)As proferidas em processo supletivo.

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