Saltar para o conteudo principal

Artigo 239.ºRemissão

Vigente desde: 12/10/2009
Em tudo o que não for contrariado pelas disposições do presente Código, os recursos são interpostos, tramitados e julgados como os recursos em processo penal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/10/2009