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Artigo 238.ºRegime de subida

Vigente desde: 12/10/2009
1 -Sobem nos próprios autos os recursos interpostos da decisão que ponha termo ao processo.
2 -Sobem em separado os demais recursos.
3 -Os recursos sobem todos imediatamente e apenas têm efeito suspensivo da decisão nos casos expressamente previstos no presente Código.

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