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Artigo 84.ºRenovação do pedido

Vigente desde: 12/10/2009
Em caso de não concessão de licença de saída jurisdicional ou de curta duração, o recluso não pode apresentar novo pedido antes de decorridos quatro ou três meses, respectivamente, a contar da data daquela decisão, salvo se prazo inferior for fixado nesta.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/10/2009