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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 03/08/1999
1 -A presente lei estabelece o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.
2 -Em tudo o que não se encontre especialmente regulado na presente lei é aplicável às associações de imigrantes o regime legal das associações, de acordo com a sua natureza estatutária.

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Versão 1

Vigente desde: 03/08/1999