Saltar para o conteudo principal

Artigo 34.ºCriação e extinção de escolas de referência

Vigente desde: 13/09/2019
A criação e extinção de escolas de referência é da competência do membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta dos serviços competentes do Ministério da Educação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/09/2019