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Artigo 35.ºConstituição das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva

Vigente desde: 13/09/2019
As equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva entram em funcionamento no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.

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Vigente desde: 13/09/2019