As equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva entram em funcionamento no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 35.º — Constituição das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva
Vigente desde: 13/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 13/09/2019