1 -O requerimento de inscrição é apresentado ao conselho regional da área da residência ou da área onde o médico vai estabelecer-se para exercer a profissão e deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a)Fotocópia do documento de identificação civil;
b)Comprovativo da habilitação académica necessária, em original ou pública-forma, ou, na falta deste, documento comprovativo de que já foi requerido e está em condições de ser expedido;
c)Certificado do registo criminal, emitido há menos de três meses;
d)Fotocópia do documento de identificação fiscal, sempre que o mesmo não conste do documento identificado na alínea a);
e)Boletim preenchido nos termos regulamentares, assinado pelo interessado e acompanhado de três fotografias.
2 -Para a inscrição, como médico habilitado ao exercício autónomo da profissão, é dispensada a apresentação de documento comprovativo de habilitação académica necessária, quando o mesmo já conste dos arquivos da Ordem.
3 -No requerimento, deve o interessado indicar, para uso no exercício da profissão, nome abreviado, que não é admitido se for suscetível de provocar confusão com outro anteriormente requerido ou inscrito, exceto se o possuidor deste com isso tiver concordado e a Ordem aceite.