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Artigo 104.ºCaracterização do estágio profissional

RevogadoVigente desde: 01/04/2024
1 -Sem prejuízo das regras legais aplicáveis ao internato médico, o estágio profissional tem lugar em estabelecimentos e serviços de saúde, reconhecidos como idóneos para o efeito e que celebrem com a Ordem um protocolo de estágio profissional.
2 -É obrigatória a nomeação de um orientador de estágio que dirija e supervisione o respetivo estágio profissional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2024

Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)