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Artigo 11.ºHierarquia protocolar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
a)Bastonário da Ordem;
b)Presidente da assembleia de representantes;
c)Presidente do conselho de supervisão;
d)Presidentes dos conselhos regionais;
e)Presidente do conselho nacional de disciplina;
f)Provedor dos destinatários dos serviços;
g)Presidentes dos conselhos disciplinares regionais;
h)Presidentes dos conselhos das sub-regiões e dos conselhos médicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
i)Restantes membros dos órgãos eleitos da Ordem.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2015

Até: 19/01/2024