Os estágios mencionados no artigo anterior têm a duração máxima de 18 meses e não podem ser renovados.
Artigo 110.º-B — Duração máxima
AditadoVigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 01/04/2024
Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)