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Artigo 110.º-CRestrições ao exercício da atividade

AditadoVigente desde: 01/04/2024
A atribuição de autorização para a realização de estágios de formação profissional, nos termos previstos no artigo 110.º-A, apenas permite que o seu titular pratique atos médicos no âmbito do respetivo estágio e sempre sob supervisão de médico especialista.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2024

Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)